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Finalizados cálculos relativos à PAE

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10.08.2010
Os trabalhos da comissão responsável pelo acompanhamento dos procedimentos administrativos para o pagamento das diferenças relativas à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) foram encerrados na última sexta-feira (06/08). Os cálculos foram concluídos e entregues ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Ernani Barreira.
A forma de pagamento ainda não está definida, já que deverá ser negociada com o Governo do Estado. Mas já é possível que cada magistrado tenha acesso à informação sobre o valor apurado. Para tal, deve-se procurar a Divisão de Folha de Pagamento do TJ e seguir orientações administrativas.
Todo o processo foi acompanhado por comissão presidida pelo desembargador Ademar Mendes Bezerra e integrada pelo presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz Marcelo Roseno, e pelos desembargadores Emanuel Albuquerque, Clécio Magalhães e Suenon Mota. Ao fim dos trabalhos, Roseno informa que, além das planilhas financeiras elaboradas pelo grupo de 15 servidores destacados para os cálculos, a comissão encaminhou à Presidência do TJ documentos que auxiliarão a conversa com o Poder Executivo.
O presidente da ACM afirma estar confiante quanto ao pagamento das diferenças. ?Trata-se de um direito que já vem sendo reconhecido à magistratura de diversos estados, fundada no postulado de que o Judiciário é nacional e não comporta tratamentos diversos a juízes federais e estaduais, especialmente quanto ao regime remuneratório, como já proclamado pelo STF”.
Histórico
Em 11 de março, os dirigentes da ACM protocolaram um requerimento administrativo no Tribunal de Justiça para o pagamento de diferenças remuneratórias referentes à PAE, cuja percepção já foi assegurada aos magistrados federais e que, nos últimos meses, tem sido estendida por decisões de diversos tribunais aos magistrados dos Estados.
A parcela de equivalência foi instituída em sessão administrativa do STF, no dia 12 de agosto de 1992, com o objetivo de garantir a equiparação de vencimentos entre os Ministros do Supremo e os membros do Congresso Nacional. Em 2000, através de decisão do Min. Nelson Jobim, nos autos do MS 630/DF, impetrado pela AJUFE, a parcela de equivalência foi acrescida de verba relativa ao auxílio moradia, percebida pelos parlamentares.
Aos magistrados da União foi assegurado o recebimento de diferenças relativas ao auxílio-moradia (somado à PAE) a partir de setembro de 1994, direito que vem sendo assegurado aos magistrados estaduais. Os Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Maranhão, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Tocantins, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, dentre outros, já reconheceram o direito de seus magistrados ao recebimento da parcela autônoma de equivalência.
O pleito da ACM recai sobre o pagamento das diferenças devidas a magistrados ativos, inativos e pensionistas, relativamente ao período de setembro de 1994 a maio de 1999, uma vez que a partir de 1º de junho de 1999 o regime remuneratório da magistratura passou a ser o de subsídios.