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No rally das viaturas – Vertical S/A

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12.08.2010 economia
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará já recebeu agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Governo do Estado, contra decisão do juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia. Traduzindo, o Governo do Estado tenta reverter decisão do juiz, que deu o aval para que a Nissan do Brasil entre na licitação para a compra de veículos para a Polícia cearense. O Governo sustenta a legalidade da exigência de que os veículos sejam Toyota Hilux. O argumento é de que a padronização garante mais economia e eficiência. Também alega não haver documentação demonstrando que o veículo da Nissan esteja de acordo com as especificações exigidas no edital de licitação.
No dia 28 de junho a Nissan entrou com mandado de segurança com pedido de liminar para não ficar de fora do pregão eletrônico 20100024/SSPDS, desde que cumprisse as exigências técnicas do edital, com exceção do critério de marca e modelo. A liminar saiu dia 1º de julho, com prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão. Foi fixada multa, no valor de R$ 1 mil, para cada dia de descumprimento. No último dia 12, a Nissan reclamou que a liminar não havia sido cumprida e pediu multa aumentada para R$ 5 mil, o que foi aceito pelo juiz. O Estado tenta derrubar a multa e argumenta limitações técnicas para a reabertura do pregão no sistema eletrônico do Banco do Brasil.