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Banco Real e Serasa terão que indenizar R$ 100 mil

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10.08.2010 economia
A Justiça do Ceará, por meio da juíza Maria Regina Oliveira Câmara, respondendo pela 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Real-Amro Bank (Aymoré) e o Serasa S/A a indenizarem em R$ 100 mil o cliente J.L.F. por danos morais. Cada instituição deve pagar R$ 50 mil, acrescido de multa no valor de R$ 3.500,00 por descumprimento de medida liminar concedida neste mesmo processo, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 05. Consta nos autos (nº 60124-60.2007.8.06.0001/0) que, em julho de 2005, o requerente adquiriu um veículo por meio de financiamento junto ao Banco Real. Em maio de 2007, ele decidiu quitar o financiamento para vender o carro.
Após pagar o débito, J.L.F. teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa. O Banco Real alegou que ainda constava em aberto o pagamento da parcela de nº 19 do financiamento. Por isso, o carro não poderia ser liberado, e o nome do autor foi inserido na lista de restrição. Tendo como comprovar o pagamento da referida parcela, o cliente acionou a Justiça.