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Lugar de juiz é na Comarca

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Página 02 07.08.2010
Os juízes não poderão exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, conforme prevê o artigo 95 da Constituição Federal. Essa foi a resposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante reunião nesta semana. A decisão foi tomada com base em pareer do relator cearense Jorge Hélio, que responde a uma consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O Tribunal maranhense mantém duas instituições filantrópicas – a Casa do Menino Jesus e a Casa Abrigo administradas por uma fundação, que possui um conselho curador, com vários integrantes, entre eles juízes do Tribunal. O impedimento do exercício de cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado também está previsto na Lei da Magistratura (Loman).