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“Lugar de juiz é na Comarca”, dizem conselheiros do CNJ e repete a Vertical

Ouvir: “Lugar de juiz é na Comarca”, dizem conselheiros do CNJ e repete a Vertical

07.08.10
A coluna “Vertical” do jornal O Povo abre a sua edição de hoje, sábado (07/08) com a seguinte nota:
“Os juízes não poderão exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, conforme prevê o artigo 95 da Constituição Federal.
Essa foi a resposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante reunião nesta semana. A decisão foi tomada com base em pareer do relator cearense Jorge Hélio, que responde a uma consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O Tribunal maranhense mantém duas instituições filantrópicas – a Casa do Menino Jesus e a Casa Abrigo administradas por uma fundação, que possui um conselho curador, com vários integrantes, entre eles juízes do Tribunal.
O impedimento do exercício de cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado também está previsto na Lei da Magistratura (Loman).
Fonte: Vertical – O Povo