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Domingos Filho assegura que lei das emancipações segue Constituição

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04.08.2010 política
Domingos Filho informou que todos os pontos referentes à emancipação dos distritos já foram discutidos com o desembargador Luiz Brígido.
Na primeira sessão plenária do segundo semestre na Assembleia Legislativa, o presidente da Casa, deputado Domingos Filho (PMDB), esclareceu dúvidas geradas por declarações do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, acerca da chamada lei das emancipações, de autoria do peemedebista.
Segundo Brígido, a lei apresenta ?pontos de inconstitucionalidade?, podendo ser remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). ?Por exemplo: haveria a necessidade de uma lei complementar federal, que não existe; o Estado, por essa lei, atribuiu despesas à União; e há a questão da operacionalidade: não temos urnas em quantidade suficiente para colocar nos locais de votação?, disse o desembargador, semana passada.
Em defesa da lei, Domingos Filho afirmou que todo o processo de elaboração e votação da lei seguiu os preceitos constitucionais e salientou que, por ora, não existe posição firmada do procurador regional eleitoral, Alessander Sales, pela inconstitucionalidade da lei. Domingos Filho informou que todos os pontos referentes à emancipação dos distritos já foram discutidos com o desembargador Luiz Brígido. ?O presidente do TRE demonstrou respeito a todas as colocações da Assembleia sobre a emancipação?, ressaltou Domingos.
Sobre o número insuficiente de urnas eletrônicas, o presidente da Assembleia afirmou que foi apresentada ao TRE a sugestão de usar urnas de lona. Segundo Domingos Filho, a Assembleia se colocou à disposição para firmar convênio com o TRE para confeccionar as urnas, que poderiam ser adquiridas pela própria Assembleia, sem grande prejuízo ao orçamento estadual.
FALTA A LEI COMPLEMENTAR
Em aparte, o deputado Heitor Férrer (PDT), que votou contra as emancipações, mas a favor dos plebiscitos, fez lembrar que a falta de uma lei complementar editada pelo governo federal impossibilitaria a emancipação dos distritos cearenses. Na visão do pedetista, a matéria, tal como foi aprovada na Casa, iludiu a população.
?A Assembleia deu uma bola para o povo poder jogar, mas sem poder fazer o gol. Não se emancipa distrito enquanto não for votada a lei complementar federal?.
Em resposta, Domingos Filho observou que a necessidade de uma lei complementar federal foi considerada durante todo o processo que culminou na aprovação dos plebiscitos. O presidente da Casa frisou que a emancipação dos municípios independe da lei complementar federal, sendo suficiente a lei estadual. Conforme o parlamentar, a emancipação ?é uma maioridade política e que a elaboração de uma lei complementar federal vai tratar da instalação do novo município, por meio da eleição de prefeitos e vereadores?.