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“Existe processo que há mais de sete anos não tem uma movimentação”

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Direito & Justiça 24.06.2010
A Central de Acompanhamento dos Prazos Processuais (CAPP) da Ordem dos Advogados do Brasil ? secção Ceará (OAB/CE), recebeu, desde que entrou em funcionamento, no mês de fevereiro deste ano, 820, reclamações sobre a falta de celeridade da Justiça. A parte ou mesmo o advogado podem fazer a queixa pessoalmente (deve ser levada já escrita), por telefone ou por e-mail.
A CAPP é ligada à Comissão de Acesso à Justiça (CAJ) da OAB/CE. A presidenta da Comissão, defensora pública Roberta Quaranta, afirma que a maioria das insatisfações envolve a Justiça estadual. ?Em média, o tempo de tramitação de um feito é de dois anos, mas existe processo que há mais de sete anos não tem uma movimentação. A morosidade se dá pela falta de estrutura pessoal e material do Poder Judiciário?.
Ela garante que analisa cuidadosamente cada reclamação para averiguar se realmente tem fundamento. ?Analiso o caso concreto. Existem aqueles processos complexos, com várias fases, que demandam tempo para análise do julgador?.
De acordo com Roberta Quaranta, o princípio da razoável duração do processo é relativamente novo, acrescentado à Constituição Federal através de uma Emenda Constitucional de 2004. ?Estamos vivendo uma cultura em que a sociedade está reclamando dos prazos. No entanto, ainda assistimos à cultura da litigiosidade. É necessário repensar as vias extrajudiciais, que precisam figurar como prioridades, entre elas, a conciliação?, defende.
A defensora assegura que os tribunais, capitaneados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), têm promovido ações de conciliação para desafogar o Judiciário, mas é preciso o envolvimento de todos os operadores do Direito (advogados, defensores, promotores e magistrados).
Outro problema segundo a presidenta da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE é o sistema, que admite inúmeros recursos. ?Na maioria dos casos, a parte sabe que não tem direito, mas protela para ganhar tempo. Com a Constituição, o conceito de cidadania foi ampliado e o cidadão, mais consciente, passou a cobrar mais os seus direitos e isso dá azo a manobras. Todos os operadores do Direito são partícipes dessa morosidade. Os magistrados precisam atentar para o cumprimento dos prazos judiciais?.
COMO FUNCIONA A CENTRAL
? O interessado (parte ou advogado) faz a reclamação, informando o número do processo e as razões da insatisfação;
? A denúncia é recebida pela Central de Acompanhamento dos Prazos Processuais (CAPP), que checa os dados e o andamento do processo junto ao respectivo tribunal;
? Após essa etapa, a informação é enviada por e-mail para a Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), que analisa o caso e verifica se há ou não morosidade;
? Depois da análise acima, o membro da CAJ retorna a mensagem eletrônica, com as instruções de como deve ser o procedimento: confecção de ofícios, comunicação à parte reclamante de que não foi verificada morosidade judicial, entre outros;
? A CAPP cumpre a determinação;
? Depois disso, haverá um prazo de 15 dias de aguardo da resposta por parte do órgão reclamado;
? Recebida a resposta, ela é encaminha à CAJ para que as providências sejam adotadas;
? Em caso de omissão depois de findo o prazo, será enviado, igualmente, e-mail para a CAJ informando o fato; e
? No caso de haver resposta negativa ou omissão, será encaminhado ofício às Corregedorias competentes e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
SERVIÇO
As denúncias podem ser feitas através do site da OAB Ceará (www.oabce.gov.br), pelo telefone 85 – 3216.1600 ou na sede do órgão à rua Lívio Barreto, 668, Dionísio Torres – Fortaleza.
No caso das reclamações feitas pessoalmente, o usuário deve levar a denúncia por escrito.