2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de favorecer prostituição infantil
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- 14-06-2010
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (14/06), habeas corpus a Ricardo Pimentel da Silveira, acusado do crime de favorecimento à prostituição.
O réu foi preso no dia 6 de março deste ano, no bairro Mondubim, em Fortaleza. Conforme os autos, Ricardo Pimentel ofereceu a uma menina de dez anos a quantia de R$ 50 para lhe tirar a virgindade. Após o assédio, a garota saiu correndo e contou o ocorrido a uma tia, que chamou a polícia.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 33959-71.2010.8.06.0000) no Tribunal de Justiça alegando falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva. Ao julgar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó.
?A segregação do paciente encontra-se fartamente justificada, amparada em base empírica e na legislação pátria, não havendo que se falar em ausência de justa causa?, afirmou. Ainda segundo o relator, a manutenção da prisão do réu leva em conta a garantia da ordem pública e os indícios de autoria e materialidade do crime presentes nos autos.