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Juiz determina prioridade aos processos envolvendo réus presos em Independência

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O juiz da 9ª Zona Judiciária Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva, respondendo pela Comarca de Independência, determinou procedimentos para agilizar os processos de réus presos que tramitam naquela comarca, distante 309 km de Fortaleza.
Entre as medidas estabelecidas na Portaria nº 03/2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 10, o magistrado estabeleceu prioridade para as ações de acusados que se encontram reclusos, marcação de audiências e a separação dos processos julgados, identificando-os com as datas das possíveis concessões de benefícios.
META 2
O juiz Augusto Cézar determinou, ainda, através da Portaria nº 04/2010, que as sessões conciliatórias envolvendo os processos das Metas 2 (2009/2010) naquela comarca deverão ser designadas tão logo os autos estejam prontos, mesmo que não constem na pauta.
Além disso, o juiz institui “todos os meios de comunicação disponíveis na Comarca para divulgar o movimento aos jurisdicionados para comparecimento ao Fórum local, independentemente de intimação, e manifestarem interesse em ter seus processos submetidos a conciliação”.
Determinou, também, que todos os meios céleres devem ser utilizados, evitando telegramas e cartas MP, que têm custos mais elevados. O objetivo é julgar a ação no prazo estabelecido.
A portaria foi publicada no DJE da última quinta-feira (10/06), e atende ao Provimento nº 01/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, que dispõe sobre as Metas 2.