Juiz restringe acesso de menores à cadeia pública de Independência
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- 11-06-2010
O juiz Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva, que responde pela Comarca de Independência, baixou portaria restringindo o acesso de menores à cadeia pública do município, distante 309 km de Fortaleza.
De acordo com a portaria nº 6/2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (10/06), os únicos menores de idade que poderão ingressar na cadeia são os filhos dos detentos. Antes de fazer as visitas, no entanto, eles deverão ser cadastrados pelo diretor da unidade penitenciária.
?Os demais familiares poderão realizar as visitas, desde que sejam maiores de idade. Todos serão cadastrados para evitar que pessoas alheias entrem na cadeia e passem aparelhos celulares e drogas, por exemplo?, ressaltou o magistrado.
Para o juiz Augusto Cézar, a medida tem como objetivo assegurar a proteção de crianças e adolescentes, resguardando sua integridade física e moral.
Contato entre presos
O juiz Augusto Cézar também baixou a portaria nº 5/2010, que proíbe o contato entre presos do sexo masculino e feminino na cadeia pública do município, além de menores de 18 anos.
O documento determina ainda que os presos já condenados sejam mantidos em celas separadas daquelas ocupadas por detentos provisórios. ?O mesmo será feito com aqueles presos considerados perigosos, que deverão ser afastados dos que cometeram crimes de natureza leve, conforme prevê a Lei de Execução Penal?, explicou.