Banco do Brasil é condenado a pagar indenização a uma cliente por cheque devolvido
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- 10-06-2010
A 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou o Banco do Brasil a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.625,00 à correntista M.M.R.H.S. A decisão, do juiz titular da Vara, Raimundo Nonato Silva Santos, foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (09/06).
Em setembro de 2006, M.M.R.H.S. contratou seguro de automóvel de uma corretora por R$ 1.050,08. O valor foi dividido em quatro parcelas de R$ 262,52 a serem pagas em cheques pré-datados. Na data do primeiro vencimento, a cliente ficou sabendo que o cheque havia sido devolvido pelo Banco do Brasil. O retorno teria ocorrido porque se tratava de cheque fraudado.
Alegando constrangimento frente à seguradora e aos seus familiares, ela pleiteou indenização de 100 vezes o valor do cheque devolvido pelos danos morais sofridos.
O banco defendeu que a devolução foi provocada porque a instituição em que o cheque foi depositado carimbou o documento onde estão os dados magnéticos que permitem a leitura. Com isso, não foi possível fazer a identificação do cheque. Argumentou, ainda, que não houve inscrição da devedora nos cadastros de inadimplência.
Na sentença, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos aponta que, nas relações de consumo, o defeito na prestação de serviços e o dano efetivamente sofrido são suficientes para que permaneça a responsabilidade. ?O dano suportado pela autora decorre de uma prestação defeituosa de serviço, haja vista o não alcance da qualidade dele almejado?, observa.
O juiz reviu o valor da pedido na ação por considerá-lo excessivo. Em vez de cem vezes o valor do cheque, a indenização imposta foi de dez vezes a quantia, totalizando R$ 2.625,00.