Greve no Judiciário não impede prestação de serviço
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- 10-06-2010
09.06.10
Um direito que se insere no rol das garantias fundamentais não pode ser negado ou limitado por sanções pecuniárias previstas em ato administrativo. Com esse entendimento, o desembargador Juracy Persiani suspendeu a portaria do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério, que determinava o corte de ponto dos grevistas. As informações são do site Página do E.
Esse é mais um capítulo na greve que assola a Justiça brasileira. A ConJur fez um levantamento do quadro da greve dos servidores do Judiciário. Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho informa por meio da Assessoria de Imprensa, que os serviços estão sendo prestados normalmente. Entretanto, há reclamações de presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho de falta de servidores.
No dia 1º de junho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou ato que autoriza o corte de ponto e determina descontos nos salários dos servidores em greve. A paralisação na corte trabalhista começou no dia 25 de maio, como forma de pressionar parlamentares e Judiciário para a aprovação do Plano de Cargos e Salários, que reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário (PL 6.613/09). Na terça-feira (8/6), o Superior Tribunal de Justiça determinou que, nos dias de greve, os sindicatos de servidores da Justiça do Trabalho devem manter uma equipe com no mínimo 60% em suas funções. Caso contrário, a multa será de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento.
No TRT de Manaus, os trabalhos são prestados por 30% do efetivo, e apenas 5 das 19 Varas estão abertas. No Foro de Campo Grande, 18 dos 21 funcionários estão paralisados. O TRT de São Paulo não aderiu à greve, mas a primeira instância está paralisada. No Rio Grande do Sul, a paralisação fica por conta de apenas três varas, das 115 existentes. Na segunda instância, o funcionamento é normal. No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho também mantém a rotina sem mudanças.
Na Bahia, 60% do quadro administrativo das varas está em funcionamento. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TRT-BA, há um cenário de greve, com paralisação parcial, serviços essenciais como julgamentos, despachos, pagamentos estão disponíveis. Na segunda instância, o cenário de greve é praticamente nulo. Em Minas Gerais, está funcionando normalmente.
Justiça Federal
De acordo com a Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal 1ª Região, alguns servidores aderiram, mas os serviços estão funcionando normalmente. O mesmo acontece com a Justiça Federal em primeira instância. Ela abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
O TRF-2, que compreende Rio de Janeiro e Espírito Santo, está funcionando. Em primeira instância, os servidores estiveram em greve, mas os serviços continuam a ser prestados normalmente. A Justiça Federal em São Paulo está em greve. O TRF-3 publicou uma portaria na qual informa que os prazos estão suspensos.
Os tribunais em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná e as varas funcionam normalmente. No TRF-5, que atende os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe existem paralisações pontuais, mas que não atrapalham a prestação jurisdicional. Aproximadamente 20% servidores da sede do TRF descem para o térreo entre 15h e 17h para discussões.
Justiça Estadual
O Tribunal de Justiça da Bahia ainda enfrenta a greve dos servidores. Na terça-feira (8/6), em assembleia, os servidores decidiram manter a paralisação. Não há quadro de paralisação no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.
Em nota, a OAB-SP elogiou a retomada do diálogo entre a cúpula do TJ-SP e as entidades representativas dos servidores da Justiça estadual. A entidade destacou a importância da ?volta à mesa de negociações possa chegar, desde logo, a um acordo que supere o atual impasse e leve, consequentemente, ao fim da paralisação que atinge todo o Estado parcialmente?.
Justiça Eleitoral
Na sexta-feira (4/5), o STJ decidiu que pelo menos 80% dos servidores da Justiça Eleitoral devem voltar ao trabalho. A liminar concedida pelo ministro Castro Meira, contra os Sindicatos a favor da União, determinou a obrigaçãode ser manterem os serviços essenciais, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. Castro Meira destacou ser o processo eleitoral um dos momentos mais expressivos da democracia, já que é o meio pelo qual o eleitorado escolhe seus representantes.
A seu ver, as atividades da administração da Justiça, nas quais se enquadram os associados à Fenajufe (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) e ao Sindjus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), são essenciais, o que permite concluir pela impossibilidade de exercício ilimitado ao direito de greve.
Assim determinou que seja mantida, durante a greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação. Dessa forma, acautelam-se os interesses públicos tutelados pela Justiça Eleitoral, sem impedir, por completo, o exercício do direito de greve.
A decisão foi tomada em uma petição apresentada pela União contra a Fenajufe e o Sindjus. O objetivo: a declaração da ilegalidade da greve da categoria e ser suspenso o movimento dos servidores em exercício na Justiça Eleitoral em todo território nacional. A categoria está em greve desde 25 de maio. A União pretende, no mérito, a confirmação da liminar e a condenação das entidades a indenizá-la pelos danos causados aos cofres públicos.
Leia a nota da OAB-SP:
NOTA PÚBLICA
A OAB SP elogia a retomada do diálogo entre a Cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo e as entidades representativas dos servidores da Justiça estadual no sentido de encontrar solução para a greve em curso. Esperando que essa volta à mesa de negociações possa chegar , desde logo, a um acordo que supere o atual impasse e leve, conseqüentemente, ao fim da paralisação que atinge todo o Estado parcialmente. A necessidade da retomada do diálogo foi pleito exposto pela Diretoria da Ordem durante visita realizada à Presidência do TJ-SP no último dia 31 de maio.
Das reivindicações encaminhadas pelos funcionários da Justiça estadual, a principal se concentra na reposição das perdas salariais que vêm ocorrendo nos últimos anos, que somadas acumulam 20%, fato agravado nos anos de 2009 e 2010 que, ao contrário dos anteriores, o TJ-SP não concedeu a reposição.
A Ordem apóia as reivindicações por reposição salarial e melhores condições de trabalho dos servidores, especialmente o percentual de reposição informalmente acertado entre Tribunal e Entidades, em reunião realizada na última segunda-feira (7/6), que totaliza 4,75% e que precisa ter o respaldo orçamentário do governo do Estado para aplicado. A OAB SP também apoiou e atuou pela aprovação do Plano de Cargos e Salários dos Serventuários na Assembléia Legislativa, que tramitava desde 2005.
Assim sendo, a OAB SP espera que a busca pelo diálogo e a vontade política possam chegar a um bom termo e colocar um fim na greve, que prejudica o direito do jurisdicionado, impede o advogado de trabalhar e paralisa a Justiça em São Paulo.
São Paulo, 8 de junho de 2010
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB-SP