2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estelionato
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- 09-06-2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa segunda-feira (07/06), habeas corpus a Edvan Soares de Souza, acusado de aplicar o ?golpe do baludo? em clientes de uma agência bancária no município de Icó, distante 358 km de Fortaleza.
De acordo com denúncia do Ministério Público estadual, Edvan Soares e sua comparsa, Luiza Tavares de Oliveira Soares, vinham aplicando diversos golpes na cidade. Uma das vítimas, segundo o órgão ministerial, teria sido R.R.T., que estava no banco quando uma mulher o abordou perguntando se o cheque encontrado por ela era dele. R.R.T disse que não. Em seguida, Edvan chegou anunciando que era o dono do cheque.
Como gratidão por R.R.T. ter ?encontrado? o cheque, o acusado lhe deu R$ 50,00 e disse que lhe daria ainda um par de sapatos. O acusado convenceu, então, a vítima a ir buscar os sapatos em uma loja da cidade e exigiu que R.R.T. deixasse algo como garantia de seu retorno.
A vítima deixou com ele a quantia de R$ 9.500 mil e um boleto bancário no valor de R$ 1.200 mil. Ao chegar à loja, R.R.T. constatou que não havia nenhuma encomenda deixada por Edvan. Quando retornou ao banco, o acusado não mais se encontrava no local.
O MP apurou também que, em outra ocasião, na mesma agência bancária, os vigilantes presenciaram Edvan em atitude suspeita, oferecendo ajuda aos clientes para que pudessem sacar dinheiro nos caixas eletrônicos.
Ao prendê-lo, a polícia encontrou diversos comprovantes de depósitos em favor de Luiza Tavares de Oliveira Soares. O MP acredita que Luiza contribuía com a ação do companheiro.
A defesa alegou que seu cliente não poderia ter sido preso em flagrante, pois ele não estava cometendo nenhum tipo de ato ilícito. ?Ter o mesmo depositado dinheiro em agência bancária não significa dizer, necessariamente, que ele praticou ato ilícito ou mesmo que o dinheiro depositado era proveniente de fonte ilegal?.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira. O desembargador lembrou que o acusado havia sido condenado a três anos e seis meses de prisão e responde por crimes em outros estados. Disse que a medida é indispensável para assegurar à população o direito de não ser enganado pelo acusado.