1ª Turma Recursal condena Extra a pagar indenização por furto em estacionamento
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- 07-06-2010
A 1ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira condenou, nesta segunda-feira (07/06), a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Supermercado) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil e dano material no valor de R$ 329,00 ao cliente J.D.L.O., que teve seu carro arrombado e o som furtado.
Conforme consta nos autos do processo (nº 1229-07.2009.8.06.9000/0), J.D.L.O., em julho de 2006, se dirigiu ao Supermercado Extra, no bairro do Montese, em Fortaleza, para fazer um pagamento. Ao terminar, retornou ao estacionamento e percebeu que o seu carro havia sido arrombado e o som do veículo furtado.
O cliente afirmou que, em seguida, procurou a direção do estabelecimento comercial, mas foi informado de que a empresa não se responsabilizava pelos danos causados, pois o estacionamento era gratuito e que ele deveria procurar seus direitos.
J.D.L.O. ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Extra. O Juízo de 1º Grau julgou o pedido procedente e condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 329,00 por danos materiais (valor do equipamento de som ) e R$ 3 mil por danos morais.
O Extra recorreu da decisão argumentando que não houve o furto em seu estacionamento, pois não foi possível detectar o incidente nos registros eletrônicos e nem pelos vigilantes que trabalhavam no local.
Ao julgar o recurso, a 1ª Turma Recursal negou provimento e decidiu manter a condenação. O relator do processo, juiz Washington Luis Bezerra de Araújo, destacou que ?a proposital insignificância dada ao caso pelo estabelecimento comercial ensejou claramente uma aflição junto ao cliente, abalando sua rotina normal, o qual teve que buscar as vias judiciais para a reparação dos danos sofridos?