Banco Sudameris é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil
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- 04-06-2010
O Banco Sudameris Brasil S/A terá de pagar R$ 10 mil em indenização ao cliente H.A.F.S., por incluir, indevidamente, o nome dele no serviço de restrição ao crédito. A decisão, proferida durante sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última quarta-feira (02/06), reforma a sentença do Juízo de 1º Grau, que condenou o Banco a pagar 50 salários mínimos ao cliente.
Nos autos (nº 720563-32.2000.8.0001/1), H.A.F.S. alega que o Sudameris reduziu, sem seu consentimento, o limite do cheque especial, sem pedir ou lhe dar prazo. Afirma que o fato lhe causou muitos prejuízos, pois cheques voltaram e teve seu nome incluído no serviço de restrição ao crédito.
A instituição financeira sustentou que o cliente tinha saldo negativo na conta e que não pode ser responsabilizado por ter se recusado a honrar cheques que ultrapassam o limite contratado. Defendeu, também, que ?o dever de indenizar só existe quando o cheque é devolvido apesar de estar dentro do limite de crédito, o que não era o caso?.
O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, ressaltou em seu voto que a inserção do nome de clientes nos serviço de restrição ao crédito deve ser realizada com prudência e razoabilidade. O desembargador considerou que ?a alegação do Banco não pode prosperar? e que ?a redução do limite, quando não comunicado ao cliente gera direito à reparação de danos?.