Falta de estrutura impede detenções no Interior do Ceará
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- 27-05-2010
Ceará 27.05.2010
As cadeias públicas dos municípios de Caridade e Paramoti, no Sertão cearense, não podem abrigar mulheres e adolescentes infratores por falta de estrutura. Para que mulheres presas e adolescentes apreendidos não permaneçam nos estabelecimentos prisionais, o juiz da Comarca de Caridade, Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, baixou portarias e encaminhou instruções aos responsáveis pelas cadeias públicas, assim como aos chefes de destacamentos policiais dos dois municípios.
O magistrado, que responde por Caridade e Paramoti, solicita a comunicação imediata à Justiça quando ocorreram prisões de mulheres e apreensão de adolescentes. “A portaria do doutor Carlos Eduardo é baseada nas leis. A cadeia pública de Caridade não tem estrutura para abrigar mulheres ou adolescentes, só homens. Então, são providenciadas as transferências para os órgãos competentes de Fortaleza“, explica o diretor do Fórum de Caridade, Marcos Uchoa.
Além da falta de celas específicas para mulheres e adolescentes nas duas cadeias, o juiz Carlos Eduardo, em suas portarias informa que se baseou no artigo 82 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a mulher será recolhida a estabelecimento próprio e adequado a sua condição pessoal“. Quanto aos adolescentes, seguiu o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “a transferência imediata do adolescentes para a localidade mais próxima caso não haja condições adequadas para sua internação“.
No caso, a localidade mais próxima seria a delegacia regional de Canindé, mas segundo o delegado Francisco José Braúna, também não há espaço para receber mulheres e adolescentes. Quando são feitas prisões ou apreensões, eles ficam aguardando em salas a transferência para Fortaleza.
O mesmo ocorre na cadeia de Paramoti De acordo com o sargento Josá Ribamar de Almeida, do Destacamento de Polícia Militar, existem três celas, mas só para os homens, atualmente com 12 presos. A determinação do juiz está sendo obedecida, diz ele.
E-MAIS
> As portarias do juiz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, da Comarca de Caridade, datam do dia 26 de abril passado, mas só foram publicadas na edição do último dia 17 de maio do Diário da Justiça.
> A instrução do magistrado, contida nas portarias nº 2/2010 e nº 1/2010, tem como base o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988.
> Paramoti, que era considerada a “Cidade da Paz“, perdeu esse título, de acordo com o sargento José Ribamar de Almeida Cavalcante, responsável pelo Destacamento da Polícia Militar no município.
> Ele disse que a violência é cotidiana. As maiores ocorrências registradas na cidade são de agressões e porte de armas