Banco Bradesco é condenado a pagar 20 salários mínimos por incluir nome de cliente no Serasa
- 632 Visualizações
- 21-05-2010
A Justiça condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar 20 salários mínimos de indenização por danos morais ao médico E.H.M., por incluir indevidamente o nome dele no Serasa. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirmou a decisão proferida na Justiça de 1º Grau.
Conforme os autos, em 9 de maio de 2003, o médico efetuou pagamento, no valor de R$ 259,00, referente ao rateio das despesas condominiais do apartamento onde residia. O pagamento foi feito um dia antes do vencimento. Ocorre que, no dia 16 de junho do referido ano, o médico foi surpreendido com a notificação de que o seu nome seria incluído no Serasa, por não ter quitado o débito relativo às despesas do condomínio.
Alegando que havia feito o pagamento antes da data do vencimento, o médico ajuizou ação na Justiça, solicitando indenização por danos morais. Ele afirmou que, em virtude do protesto indevido, passou a sofrer constrangimentos de ordem financeira e moral.
Em contestação, a instituição bancária argumentou inexistir dano a ser reparado, pleitando pela improcedência da ação.
Em 17 de dezembro de 2003, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o banco a pagar indenização no valor correspondente a 20 salários mínimos da época, a título de danos morais, com correção monetária a partir da intimação desta decisão.
Inconformado, o médico interpôs recurso apelatório (2227-82.2004.8.06.0000/0) no TJCE solicitando a majoração da quantia estipulada na condenação imposta.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, para fixar ?o valor da condenação em 20 salários mínimos vigentes?. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda e a sessão de julgamento ocorreu nessa quarta-feira (19/05).