1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas em Fortaleza
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- 20-05-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (18/05), habeas corpus a Anacleto Fernandes, acusado de tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante no dia 18 de janeiro deste ano, juntamente com Gerisvaldo Araújo da Silva, no bairro Pirambu, em Fortaleza. Com os dois, a polícia encontrou 200g de cocaína acondicionados em papelotes e uma balança de precisão.
A defesa de Anacleto Fernandes ingressou com pedido de habeas corpus (nº 6109-42.2010.8.06.0000) no Tribunal de Justiça para que ele respondesse ao processo em liberdade. Ao julgar a matéria, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
?Não bastassem as evidências do crime atribuído ao paciente, ponha-se em relevo que ao preso em flagrante por tráfico de drogas é subtraído o direito à liberdade provisória, conforme determina o art. 44, caput, da lei nº 11.343/06?, destacou o relator.
Para o desembargador Gerardo Brígido, a manutenção da prisão do réu mostra-se necessária para a garantia da ordem pública. ?Ao ser interrogado, o paciente confessou para a autoridade policial que traficava drogas há mais de sete meses, o que mostra os indicios da autoria e confirma a sua periculosidade?, afirmou.