Justiça obriga Município a prestar assistência à criança portadora de múltiplas doenças
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- 19-05-2010
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quarta-feira (19/05), que o prefeito e os secretários de Ação Social e de Saúde do município de Ipueiras deem total assistência a uma paciente que necessita de cuidados e tratamento médico especial.
Consta nos autos (nº 1039-81.2009.8.06.0096/1) que P.S., de nove anos, representada na ação por sua mãe, tem diabetes, colesterol e triglicérides acima do normal, além de deficiência cardíaca, síndrome de Berardinelli, dislipidemia, baço crescido, entre outras doenças.
Por todo esse quadro, a menina precisa de cuidados especiais, sobretudo com a alimentação e medicamentos. Necessita, ainda, de acompanhamento durante as 24 horas do dia. A mãe afirma, nos autos, que são altos os gastos com alimentos, remédios e com os rotineiros deslocamentos (de duas a três viagens por mês) de Ipueiras a Fortaleza para a realização de consultas e exames.
A mãe da criança alega ainda que a renda mensal da família não é suficiente para arcar com todos os custos e, por isso, entrou, em 23 de janeiro de 2009, com pedido de liminar para que o prefeito de Ipueiras, Raimundo Melo Sampaio, o secretário da Ação Social, Antonio Soares Mourão Neto, e o secretário de Saúde, Antonio Melo Sampaio, prestem integral assistência médica à menina e forneçam todos os exames, medicamentos e alimentação especial necessários ao tratamento.
Em 4 de fevereiro de 2009, a juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, determinou, por liminar, a prestação integral de assistência médica, mediante o fornecimento gratuito dos medicamentos e alimentação especial durante todo o período em que a paciente venha a necessitar, devendo os acionados entregar os remédios no prazo de 48 horas.
No dia 13 de março de 2009, a mesma magistrada julgou o mérito da ação e confirmou os termos da liminar deferida anteriormente.
Por tratar-se de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, o processo foi remetido ao TJCE para reexame necessário. Ao julgar o processo, a 6ª Câmara Cível decidiu por manter inalterada a sentença de 1º Grau.
A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, considerou que a dignidade inerente aos direitos iguais e inalienáveis da pessoa é fundamento de liberdade, justiça e paz. ?Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis?, afirmou.