Justiça condena cooperativa a pagar indenização de R$ 12 mil a médico
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- 19-05-2010
A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira determinou que a Cooperativa de Médicos do Brasil LTDA (Coomeb) pague indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12 mil ao médico A.F.M. A decisão foi proferida durante sessão realiza nessa terça-feira (18/05).
Segundo os autos, A.F.M. foi excluído do quadro social da Coomeb por participar de outra cooperativa de médicos. A instituição argumentou que o seu estatuto proíbe a filiação de membros a outras sociedades.
O médico alegou ter sofrido prejuízos pela exclusão no quadro da cooperativa e entrou na Justiça pedindo indenização por reparação de danos. Na Justiça de 1º Grau, a Coomeb foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12 mil.
Inconformada, a cooperativa interpôs recurso que foi, no entanto, improvido pela 4ª Turma Recursal, que acompanhou o voto do relator, juiz Francisco Bezerra Cavalcante. ?Não se configura deslealdade do médico ao associar-se a outra cooperativa de médicos. O recurso não merece provimento devendo ser mantida a sentença que julgou pela procedência do pedido inicial?, destacou.