A “marcha” da ilegalidade – coluna Fábio Campos
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- 14-05-2010
14.05.2010 Política
Deu no O POVO de ontem: “Decisão liminar da juíza Maria das Graças Almeida de Quental, da Vara de Execução de Penas Alternativas e Habeas Corpus, datada da última terça-feira, 11, além de um salvo conduto, garante aos estudantes Antônio Diego Honorato Parente e Henrique Alencar Neto o direito de promoverem e participarem da Marcha da Maconha de Fortaleza. A manifestação está marcada para o próximo domingo, 16, a partir das 15 horas, com saída do anfiteatro da Volta da Jurema. Percorrerá a avenida Beira Mar, sendo concluída no aterro da Praia de Iracema. Na sua decisão, a juíza acolhe o argumento dos organizadores sobre o direito à liberdade de expressão que é assegurado pela Constituição Federal. Conforme os responsáveis pelo evento, a marcha visa debater acerca de políticas públicas e dos efeitos da proibição da maconha, numa reivindicação pela legalização do uso desse tipo de droga“. Incrível. Atenção: O artigo 33, § 2º da já bastante liberal Lei 11.343 deixa claríssimo: “Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.“ Portanto… Em tempo: em maio de 2008, os Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo proibiram a tal Marcha da Maconha. Em Salvador (BA), João Pessoa (PB), Cuiabá (MT), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) e Curitiba (PR) o “evento“ também foi proibido.
MARCHA PARA ASSUNTOS GERAIS
Liberdade de expressão? Então uma marcha de viciados em crack também deve ser tolerada pela Justiça. E uma hipotética marcha a favor da pedofilia se enquadra no mesmo conceito, não é mesmo? Afinal, como disse o arcebispo de Porto Alegre, dom Dadeus Grings, “a sociedade é pedófila“. Ora, se querem reivindicar a mudança da lei e legalizar o uso da maconha, que busquem um parlamentar para patrocinar a medida no âmbito do Congresso Nacional. Alguém se habilita? Fora disso, trata-se de apologia de uma droga proibida pela legislação brasileira. Usar o argumento da “liberdade de expressão“ é, pura e simplesmente, proselitismo que busca conceder caráter nobre ao movimento favorável a uma droga ilegal. Atentem que o nome da manifestação é “marcha da maconha“. Comparem: na época da ditadura, por exemplo, uma passeata pela democracia queria dizer o que? Queria dizer exatamente isso: uma marcha em defesa da democracia. Fazia-se assim a apologia da democracia da mesma maneira que a marcha permitida em Fortaleza fará a apologia da maconha. Ao usar o argumento falacioso da “liberdade de expressão“ essa turma quer passar a ideia que o livre consumo de maconha faz parte da, digamos, luta pelas liberdades civis. Como se consumir essa droga fosse apenas uma opção individual sem nenhuma nefasta consequência social.
NA CADEIA DO CRIME
Não custa lembrar: o consumo de drogas talvez seja o mais eficiente combustível da violência, que hoje já afeta de maneira drástica até as nossas pequenas cidades. Quem exerce o “direito individual“ de dar uns “tapas“ na erva, um cheirada no pó ou uma cachimbada no crack está financiando o crime organizado. E o desorganizado também. Essa é a lógica do negócio. Não há inocência no ato de consumir drogas. Há muita violência e cadáveres nessa trilha. O consumo de drogas compõe a cadeia (sem trocadilho) do crime organizado. O consumidor é a ponta do negócio. Na base, encontra-se o narcotraficante. Os termos são duros, mais são os adequados para caracterizar a teia. No caso de Fortaleza, a Secretaria da Segurança do Ceará conhece bem os males causados pelo comércio de drogas. Em tempo: na noite de ontem, com a coluna já concluída, chegou a informação de que a Marcha foi proibida por nova decisão judicial, desta vez expedida pelo juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 1ª Vara de Delitos do Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes.