Conteúdo da Notícia

Diretora do Fórum de Sobral estabelece cronograma de redistribuição de processos

Ouvir: Diretora do Fórum de Sobral estabelece cronograma de redistribuição de processos

A diretora do Fórum de Sobral, juíza Icléa Aguiar Araújo Rolim, estabeleceu o cronograma de redistribuição dos mais de 18 mil processos em tramitação naquela comarca, situada a 250km de Fortaleza.
A definição consta na Portaria nº 09/2010 e atende à Resolução nº 07/2010, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no último dia 15 de abril. Para aperfeiçoar a atividade jurisdicional, foram alteradas as competências e a nomeação das varas da Comarca de Sobral.
Por meio da portaria, a juíza Icléa Aguiar Araújo Rolim, também titular da 5ª Vara de Sobral, estabeleceu um prazo de 60 dias, contados a partir do último dia 20 de abril, para a redistribuição dos processos daquela comarca.
O cronograma estabelece prioridade à redistribuição de ações criminais cujos réus se encontrem presos preventivamente ou em flagrante delito; ações e medidas elencadas na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); processos em trâmite na 5ª Vara; seguidos das ações em curso na 4ª, na 3ª, na 2ª e na 1ª Vara, na sequência.
As causas atualmente em tramitação na Comarca de Sobral que não foram afetadas pelas modificações previstas na Portaria nº 09/2010 serão as últimas a serem redistribuídas, já que continuarão a tramitar normalmente nas respectivas varas.
Entenda as alterações
A Resolução nº 07/2010 fixou a competência das cinco varas que, atualmente, funcionam em Sobral, além das outras duas varas previstas para serem instaladas, de acordo com a Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009. As sete varas foram especializadas e passarão a receber processos específicos.
As alterações determinam que a 1ª, a 4ª e a 6ª varas de Sobral atuarão nas ações e medidas referentes à jurisdição criminal, passando a funcionar como 1ª, 2ª e 3ª varas criminais, respectivamente. Ao juiz da 1ª Vara Criminal, passam a competir as ações relacionadas ao Júri. Ao responsável pela 2ª Criminal, cabem as medidas de execuções penais e corregedoria de presídios. À 3ª Vara Criminal, competem os delitos de trânsito e as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A 2ª, a 3ª e a 7ª varas tratarão, especificamente, de ações e medidas cíveis, ganhando a denominação de 1ª, 2ª e 3ª varas cíveis, respectivamente. Ao juiz da 1ª Vara Cível, competem processos de registros públicos e conflitos fundiários. O magistrado da 2ª Cível analisará apenas ações relativas à infância e à juventude, enquanto o da 3ª Vara ficará responsável por julgar feitos de execuções fiscais.
A 5ª Vara de Sobral passa a ser denominada Vara Única de Família e Sucessões, recebendo casos apenas dessas duas modalidades de direito.