Justiça nega liberdade a acusado de participar de assalto a caixa eletrônico
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- 14-04-2010
A Justiça cearense negou pedido de liberdade para Philipe André de Tilesse, acusado de participar do roubo de R$ 130 mil de um caixa eletrônico do Banco do Brasil S/A. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante sessão realizada nessa segunda-feira (12/04).
De acordo com os autos, Philipe André de Tilesse, na companhia de João Carlos Galão, conhecido como ?Goiano?, de Francisco Afrânio Nascimento de Matos e de dois comparsas não identificados pela polícia, roubaram a quantia de R$ 130 mil de um caixa eletrônico do Banco do Brasil. Além do valor, o bando roubou um colete à prova de balas e um revólver calibre 38 de um vigilante funcionário da empresa Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda.
O assalto ocorreu em 15 de setembro de 2008, por volta das 16 horas, no interior do supermercado Pão de Açúcar, localizado na Avenida Santos Dumont, em Fortaleza. Os bandidos aproveitaram o momento em que os vigilantes da empresa faziam o reabastecimento dos caixas eletrônicos instalados no supermercado para praticar o crime. Dos cinco acusados de participação no delito, a polícia conseguiu prender três.
No caso, Philipe André de Tilesse foi preso preventivamente em 26 de setembro de 2008. Alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, a defesa impetrou habeas corpus (nº 4358-20.2010.8.06.0000) no Tribunal de Justiça requerendo a liberdade do réu. A relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, votou, no entanto, pela denegação da ordem, sendo acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores.