TJ mantém quadrilha presa
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- 14-04-2010
14.04.2010 polícia
Câmara Criminal não acata pedido de habeas corpus para a quadrilha que sequestrou garoto dentro da escola
Uma quadrilha de sequestradores, capturada no Ceará há dois anos, vai permanecer na cadeia. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa. O fato é mais um capítulo no tumultuado processo em que a própria Justiça havia mandado soltar os acusados e, depois, voltou atrás, determinando que eles retornassem à cadeia.
O grupo é acusado de ter sido o responsável pelo sequestro de um adolescente, estudante de 17 anos, de classe alta, que foi levado para o cativeiro na manhã do dia 26 de junho de 2008, quando a quadrilha, armada com metralhadoras e pistolas, invadiu o colégio onde o rapaz estudava, no bairro Papicu (zona leste). O garoto passou duas semanas em poder dos criminosos e só foi solto após a família pagar o resgate. Dois anos antes, um tio do rapaz também foi sequestrado em Fortaleza.
Francisco Ediverton Amaro Honório, Alexandre de Sousa Ribeiro, o ´Alex Gardenal´; Francisco Márcio Teixeira Perdigão, Francisco Eriverton Amaro Honório (irmão de Ediverton) e o soldado PM Solonildo de Oliveira da Costa, foram presos depois de uma precisa investigação realizada pela Divisão Anti-Sequestro (DAS), na época, dirigida pelo delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, atual titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF).
Periculosidade
As investigações chegaram aos criminosos e a captura deles aconteceu depois de insistentes diligências na Capital e no Interior do Estado. Os cinco homens são considerados de altíssima periculosidade e, alguns deles, já eram conhecidos das autoridades locais por envolvimento em outros delitos como assaltos a bancos e carros-fortes.
Em fevereiro último, as autoridades policiais foram surpreendidas com a notícia de que o grupo iria ser posto em liberdade. Os réus, através de seus advogados, alegaram estar sofrendo ´constrangimento ilegal´ pois havia expirando o prazo para a formação da culpa. Eles, então, tiveram suas prisões relaxadas por determinação da juíza da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, Marlúcia de Araújo Bezerra, que, na época, respondia pela 12ª Vara Criminal, conforme informou a Assessoria de Imprensa do TJ. Mas, no dia 12 de fevereiro, a titular da 12ª Vara, juíza Maria Ilna de Castro, reassumiu as suas funções e reformou a decisão que havia concedido o relaxamento das prisões dos réus. A magistrada alegou que eles deveriam ser mantidos presos para a “garantia da ordem pública”, por se tratar de bandidos muito perigosos e integrantes de um grupo armado.
Após esta última decisão, os advogados dos acusados decidiram recorrer à Segunda Instância da Justiça cearense, impetrando o pedido de concessão de habeas corpus junto ao TJ.
Agora, o caso foi apreciado pela Segunda Câmara Criminal, tendo como relator da matéria o desembargador Paulo Camelo Timbó. O órgão decidiu, por unanimidade de votos de seus integrantes, negar o pedido de soltura. Os acusados, portanto, permanecerão recolhidos em presídios da Capital.
Indiciados
Através de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, junto com outras diligências, a Polícia Civil conseguiu obter provas do envolvimento dos cinco homens no sequestro do estudante. Todos foram indiciados pelo delegado Jaime Linhares e tiveram prisão preventiva decretada em julho de 2008.
Entre os cinco presos está o assaltante de bancos, latrocida e sequestrador Alexandre de Sousa Ribeiro, o ´Alex Gardenal´, um dos principais parceiros do também chefe de quadrilha Francisco Fabiano da Silva Aquino, o ´Fabinho da Pavuna´, bandido bastante conhecido da Polícia cearense por ser apontado como autor de vários ataques a bancos e carros-pagadores.
´Fabinho da Pavuna´ foi resgatado das mãos da Polícia Militar, em 14 de dezembro de 2005, em Maracanaú. Um grupo formado por 15 homens, liderados por ´Gardenal´, atacou e desarmou a escolta do preso.
FERNANDO RIBEIRO
EDITOR