Juíza condena Metrofor a pagar indenização por danos morais
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- 13-04-2010
A juíza titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, à M.F.V.S. e à A.S.M., irmãs de A.F.S., morto em acidente com trem da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (12/04).
Conforme os autos, no dia 20 de maio de 2007, A.F.S., ao atravessar a linha férrea na Estação Jurema, em Caucaia, foi atropelado e morto pelo trem da companhia. O acidente ocorreu numa área que os moradores utilizavam como travessia.
Os advogados das requerentes alegaram que, no local do acidente, não existia nenhuma grade de proteção ou cancela que impedisse a passagem dos pedestres. Segundo eles, mesmo tendo conhecimento desse fato, a companhia nunca tomou qualquer medida para evitar acidentes e fatalidades.
Já os advogados de defesa do Metrofor alegaram que a empresa não teve nenhuma culpa pelo acidente, pois a vítima atravessou a linha férrea de uma forma abrupta e irresponsável. O Metrofor afirmou ainda que, aproximadamente, a 500 metros do acidente havia uma passagem de pedestre em forma de túnel, junto à Estação do Conjunto Ceará, que permitia o livre e seguro trânsito de pedestres.
Na decisão, a juíza afirma que não há dúvida de que cabe à companhia a responsabilidade pelo acidente. Na petição inicial, as autoras da ação requereram indenização no valor de R$ 93 mil, porém a magistrada fixou o valor de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada uma das requerentes. ?A indenização não deve ser tão exagerada a ponto de enriquecer ilicitamente as demandantes, nem tão irrisória em valor que não seja bastante para amenizar a sua dor?, afirmou, na sentença.