CNJ define novas regras para promoção de juízes
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- 09-04-2010
09.04.10
O Conselho Nacional de Justiça aprovou na sessão desta quarta-feira (7/4) a Resolução 106 que define critérios objetivos para a promoção de juízes. Para concorrer, o juiz precisa ter no mínimo dois anos de exercício da profissão, estar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal, não ter processos retidos de forma injustificada além do prazo legal e não ter sido punido em processo disciplinar. Além disso, o desempenho, a produtividade, a presteza, o paerfeiçoamento técnico e a conduta pública e privada serão levadas em conta. Os tribunais brasileiros têm 180 dias para se adequar às novas regras.
Para concorrer à promoção, o juiz precisa ter no mínimo dois anos de exercício da profissão, estar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal, não ter processos retidos de forma injustificada além do prazo legal e não ter sido punido em processo disciplinar.
O artigo 5º da resolução avisa que a qualidade das sentenças proferidas será observada: redação, clareza, objetividade, pertinência com a jurisprudência. Os conselheiros também definiram que todos esses dados serão oferecidos aos avaliadores pelas corregedorias-gerais dos tribunais, através de mapas estatísticos.
O relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que os novos critérios aprimoram aqueles estabelecidos na Resolução 6 do CNJ, de setembro de 2005. “A ideia é conferir maior objetividade ao processo de promoção, evitando-se critérios políticos e padronizando-se as regras em todos os tribunais”, completa Ives Gandra.
Para definir as novas regras, foram necessários 30 dias de consulta pública sobre o tema. Ao todo, foram 234 sugestões de magistrados, advogados e entidades representativas da categoria. O CNJ ainda tomou como base as principais formas de mensuração encontradas em resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros, além de experiência de outros países apresentadas durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial. O evento aconteceu em Sydney, na Austrália, em outubro passado.
“Todas as contribuições voltadas ao aperfeiçoamento dos atuais critérios foram consideradas no texto final da resolução, elaborado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ”, explica o ministro Ives Gandra, presidente da Comissão, também integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn. O plenário analisou voto dos conselheiros Walter Nunes, Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Marcelo Nobre, que haviam solicitado vista regimental conjunta.
A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois anos de exercício no cargo. O juiz ainda deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Clique aqui para ler a Resolução 106/2010.
[Foto: Gláucio Dettmar – Conselho Nacional de Justiça]