Transparência eleitoral – EDITORIAL
- 659 Visualizações
- 08-04-2010
08.04.2010 opinião
A decisão do Conselho Nacional de Justiça de incluir em sua página, na internet, o Cadastro Nacional de Condenações Civis por Atos de Improbidade Administrativa afigura-se como uma oportuna contribuição à Justiça Eleitoral e aos próprios eleitores por um pleito transparente. O arcabouço jurídico do País impede qualquer iniciativa legal capaz de barrar a pretensão do candidato portador de “ficha suja”, assim entendido o comportamento moral incompatível com a relevância do cargo postulado.
A solução, embora parcial, revela o empenho do colegiado nacional responsável pelas diretrizes da gestão do Poder Judiciário em alinhar-se ao clamor da sociedade civil pela afirmação da ética na política. Representa um avanço significativo no sentido de excluir da vida pública candidatos comprometidos com a prática da corrupção, do uso da máquina pública como um bem privado e do serviço público como instrumento de enriquecimento ilícito.
A cada ano de eleições, os Tribunais de Contas dos Estados e de alguns municípios já forneciam à Justiça Eleitoral a relação dos gestores condenados por improbidade administrativa, resultante do mau uso ou desvio de recursos públicos. Essas informações são acessíveis a qualquer cidadão, embora fiquem restritas aos meios jurídicos e aos meios políticos interessados em utilizá-las contra os concorrentes.
Por isso, nada mais frustrante para o eleitor do que contemplar a pletora de determinados candidatos, a cada eleição, disputando o voto popular como o caminho mais fácil para alcançar objetivos escusos. Essa indignação, entretanto, limita-se ao eleitor consciente, entrosado com as atividades políticas, embora distante das organizações partidárias. Não alcança a massa de votantes, iludível com qualquer aceno.
Depois, nas bases locais, onde atua a maioria dos políticos, há embaraços na esfera administrativa para se conseguir a documentação comprobatória das irregularidades sobre as quais se fundamentam as improbidades. Quem está no poder jamais libera a comprovação de onde surgiram as razões de seus crimes. O caminho para conseguir as peças acusatórias tem sido o da Justiça.
Nesse entrechoque de interesses, em que a transparência administrativa não é cultivada como prática civilizatória, o cidadão comum, geralmente desinformado, não avalia o poder de seu voto, nem a importância dele para o aprimoramento do processo democrático. Por isso, serão remotas as suas possibilidades de acessar o portão eletrônico do CNJ, no qual há, atualmente, mais de 2 mil nomes de políticos responsáveis pela devolução de R$ 176,2 milhões ao erário e de R$ 26,9 milhões em bens fornecidos como garantia.
Por relevante, no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Atos de Improbidade Administrativa cada condenação já transitou em julgado, não comportando, portanto, qualquer recurso. Se houvesse interesse pelo aperfeiçoamento do processo democrático, os partidos políticos poderiam barrar cada “ficha suja”, a partir desse cadastro. O debate do tema ajuda também a divulgar sua existência entre a massa de votantes.