CONDENADA – coluna Vertical s/a
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- 07-04-2010
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07.04.2010 economia
A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou as Lojas Renner ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à cliente I.H.P.S.T. A decisão prevê também que a empresa retire o nome da autora da ação do SPC. Conforme os autos, a loja cobrou débito de R$964,67, mas a moça, que mora na França, só soube quando já estava no SPC. Na verdade, o cartão de crédito teria sido clonado. A loja alega que não recebeu registro de clonagem.