Justiça condena Sul América a pagar indenização de R$ 180 mil
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- 06-04-2010
06.04.2010 Economia
A Sul América Seguros terá de pagar apólice de seguro de vida ao cliente S.J.D.S., no valor de R$ 180.045,97. A decisão, proferida ontem, durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Abelardo Benevides Moraes.
Consta nos autos que S.J.D.S. possuía duas apólices de seguro de vida, que previam cobertura de invalidez por doença. Vítima de psicose-esquizofrênica, ele foi aposentado por invalidez e, ao buscar receber o valor das apólices, teve pedido negado pela Sul América Seguros.
A seguradora alegou que a doença era preexistente, já que a data da aposentadoria do cliente foi a mesma da contratação do seguro. Sustentou, ainda, que não tem obrigação legal de realizar exames prévios nos possíveis segurados.
O Juízo de 1o Grau julgou improcedente o pedido da seguradora, por entender que S.J.D.S. preenchia todos os requisitos para o recebimento do seguro, bem como para a aposentadoria concedida pelo INSS.
Exame clínico
O relator do processo ressaltou que a apólice de S.J.D.S. estava em vigência desde o ano de 1982 e, após sucessivas renovações por parte do cliente ao longo dos anos, não há porque se falar em doença preexistente, uma vez que o segurado foi aposentado apenas em 1998. O desembargador ressaltou ainda, em sua argumentação que, no momento da celebração do contrato, era necessária a realização de exame clínico, de responsabilidade da seguradora, a fim de averiguar o real estado de saúde do contratante, não podendo, posteriormente, recusar o pagamento da indenização, quando não exigiu a inspeção no momento oportuno.