Justiça condena Telemar a pagar indenização por danos morais
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- 05-04-2010
A 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a Telemar Norte-Leste S/A a pagar indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, a E.L.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (31/03).
Conforme os autos, no dia 1º de junho de 2002, o requerente resolveu abrir um crediário, mas não foi autorizado. O motivo alegado é que o nome dele estaria incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na cidade de Manaus. A inclusão no SPC teria sido feita pela Telemar, em razão da existência de um débito no valor de R$ 718,48.
Como não possuía débito com a empresa de telefonia, o requerente ingressou com ação judicial de indenização por danos morais.
A Telemar alegou que o fato foi provocado por um erro técnico no sistema computadorizado que administra o cadastro dos clientes. A empresa argumentou, ainda, que não houve má-fé de sua parte, tratando-se de um caso fortuito causado por problemas em seus circuitos eletrônicos.
Na decisão, o juiz Manoel Cefas Fonteles Tomaz, à época titular da 23ª Vara Cível, afirmou que E.L.S. sofreu danos morais porque ficou evidente ?a existência da inscrição indevida em cadastro de consumidor, sendo totalmente presumíveis a consecução do abalo de crédito e a mácula à honra do requerente?.