Justiça manda transferir idosos
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- 30-03-2010
Cidade Pág. 14 30.03.2010
O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou, na última sexta-feira, à Prefeitura de Fortaleza que faça a transferência de todos os ocupantes (idosos e pessoas portadoras de deficiência física e mental) abrigadas no Lar da Divina Providência para outra entidade que possua “estrutura e atendimento compatíveis com a dignidade humana”.
A Prefeitura terá 20 dias, contados a partir da data da intimação para realizar a transferência. Durante esse prazo, deverá ainda submeter os abrigados a exame médico, além de garantir a estes a assistência médica e o “que mais for necessário para o seu bem-estar”, conforme determinação judicial.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$5 mil. O juiz determinou ainda que o abrigo não admita mais nenhum idoso ou portador de deficiência física ou mental. Após a retirada dos ocupantes, o Lar da Divina Providência deverá ser interditado pela Prefeitura. As medidas judiciais foram requeridas pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), disse que vai aguardar a intimação da Justiça para que proceda nas medidas que serão tomadas. Segundo a assessora de Imprensa do órgão, Amanda Nogueira, só depois de receber a intimação é que a Prefeitura se posiciona.
No entanto, admite que a Semas iniciará levantamento da situação do referido Lar e ver possíveis locais para acolher seus ocupantes.