Justiça condena banco por empréstimos não firmados com aposentada
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- 25-03-2010
O Banco BMG S/A. foi condenado a devolver valores descontados de aposentadoria e a pagar indenização por danos morais à pensionista M.R.S.. A decisão foi da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, proferida nessa quarta-feira (24/03), tendo como relatora do processo a juíza Joriza Magalhães Pinheiro.
Consta no processo que M.R.S., analfabeta, alega que desde fevereiro de 2007, vêm sendo descontados de sua aposentadoria os valores de R$ 72,36 e R$ 14,35. As quantias são referentes a supostos empréstimos com o BMG nos valores de R$ 1.588,93 e R$ 318,61, respectivamente.
A aposentada nega ter contraído o empréstimo e afirma que os descontos estavam comprometendo seu sustento e de sua família. Sentido-se lesada, ela entrou com duas ações, em 2008, para a exclusão total dos descontos e a restituição em dobro dos valores descontados, devidamente corrigidos. Além disso, requereu reparação por danos morais no valor de R$ 8.300,00.
Em outubro de 2009, o juiz Giacumuzaccara Leite Campos, que auxiliou o Juizado Especial Cível e Criminal do Crato ? Anexo Universidade Regional do Cariri (Urca), julgou parcialmente procedente cada pedido. O magistrado estabeleceu R$ 1.500,00 como dano moral por cada ação, totalizando R$ 3.000,00. Além disso, o BMG foi condenado a ressarcir em dobro os valores descontados.
O banco recorreu das sentenças, sob a alegação da ausência de comprovação por parte da autora de qualquer dano, seja ele material ou material.
Ao votar o recurso, a 6ª Turma Recursal decidiu por unanimidade manter inalterada a sentença proferida pela Justiça de 1º Grau.