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É OBRIGAÇÃO DO ESTADO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

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Direito & Justiça 25.03.2010
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que fosse obrigação do Estado do Ceará fornecer gratuitamente o medicamento aos pacientes vítimas de câncer. As prestações de serviços relacionados à saúde, em consonância com o artigo 196 da Constituição Federal, devem ser efetivas em quaisquer de suas formas.