Acusado de tráfico de drogas tem habeas corpus negado
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- 24-03-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Bruno Thiago Machado de Oliveira, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nessa terça-feira (23/03) e teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
?Evidencia-se dos autos que o encarceramento do paciente está alicerçado em fundamentos legais, de forma a não pairar dúvida quanto à sua conveniência e necessidade?, afirmou o relator.
Bruno Machado, de 19 anos, foi preso no dia 3 de outubro de 2009, juntamente com outras duas pessoas, no momento em que se preparava para comercializar quase 5 kg de cocaína. A droga, acondicionada em seis pacotes, estava presa ao corpo do réu e era proveniente da cidade de Manaus (AM).
A defesa de Bruno Machado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 27274-82.2009.8.06.0000) no TJCE requerendo a soltura do paciente para que ele aguarde o julgamento em liberdade.
O relator do processo votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?A quadrilha apresenta elevado grau de organização, conclusão a que se chega em função das drogas apreendidas, bem como do aparato para comercialização e das anotações contábeis encontradas, informadoras de grande fluxo monetário com depósitos em nome dos supostos cabeças do grupo?, afirmou Haroldo Máximo.