TAM pagará indenização
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- 24-03-2010
23.03.2010 cidade
O juiz Onildo Antônio Pereira da Silva titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua , condenou a TAM ? Linhas Áereas S.A a pagar indenização de 17.500,00 a título de danos morais, o R$ 11.300,00 por danos materias, para a passageira F.K.D.S.. Consta nos autos que a cliente adquiriu passagens na companhia aérea com destino a São Paulo e Buenos Aires, onde faria exames médicos. A requerente embarcou com o menor A D.R. Que a acompnaharia durante a viagem.
O problema começou quando F.K.D.S. estava fazendo conexão de voos na cidade de São Paulo. Como ela não portava autorização dos pais para viajar com A.D.R. o menor foi impedido epla Polícia Federal de embarcar. Ficou retido durante todo o dia no aeroporto de Congonhas até sr mandado de volta para Fortaleza em outro voo.
Segundo F.K.D.S.. esse fato foi provocado pela ausência de informação, por parte da empresa, sobre o procedimento de embarque de menores. O juiz reconheceu que a ?autora naõ teve retorno de sua bagagem que fora extraviada, e nem fora indenizada por esse fato, verificando-se que a requerente obteve perdas materiais com a perda de sua bagagem extraviada, como também não teve o amparo técnico e apoio da empresa para a solução reparação de seu prejuízo no decorrer da viagem?.