TAM condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a passageira
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- 24-03-2010
23.03.10
A TAM – Linhas Aéreas S.A foi condenada nesta terça-feira (23) a pagar indenização de R$ 17.500,00 a título de danos morais, e R$ 11.300,00 por danos materiais, para a passageira F.K.D.S..
Entenda o caso
A cliente adquiriu passagens com destino a São Paulo e Buenos Aires, onde faria exames médicos. A requerente embarcou com um menor, que a acompanharia durante a viagem. O problema começou quando a passageira estava fazendo conexão de voos na cidade de São Paulo. Como ela não portava autorização dos pais para viajar com o menor, foi impedido pela Polícia Federal de embarcar. O menor ficou retido durante todo o dia no aeroporto de Congonhas até ser mandado de volta para Fortaleza em outro voo.
Segundo a passageira, esse fato foi provocado pela ausência de informação, por parte da empresa, sobre o procedimento de embarque de menores. Ela afirma que foi informada, no balcão da companhia, de que só precisaria apresentar a Carteira de Identidade do menor para que ele embarcasse, tanto para São Paulo como para Buenos Aires.
Mesmo com o contratempo, a requerente embarcou para Buenos Aires. Ao chegar lá, outro problema: uma de suas malas havia desaparecido. Quando retornou a São Paulo, ela abriu um processo interno na TAM e registrou um Boletim de Ocorrência no aeroporto de São Paulo.
Passageira vence processo
Na decisão, o juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível reconheceu que a ?autora não teve o retorno de sua bagagem que fora extraviada, e nem fora indenizada por esse fato, verificando-se que a requerente obteve perdas materiais com a perda de sua bagagem?.
O magistrado afirmou que F.K.D.S. sofreu também danos morais porque ?não só teve sua bagagem extraviada, como também não teve o amparo técnico e o apoio da empresa para a solução e reparação de seu prejuízo no decorrer da viagem?.