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Provimento assegura direito ao trâmite preferencial de ações que tenham maiores de 80 anos como parte

Provimento assegura direito ao trâmite preferencial de ações que tenham maiores de 80 anos como parte

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Um novo ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará estendeu aos idosos, maiores de 80 anos, a prioridade especial de tramitação de procedimentos judiciais, em primeira instância, de que sejam partes ou interessados. Publicado nessa quarta-feira (17/10), no Diário da Justiça, o Provimento nº 20/2019 deve ser aplicado em todas as unidades judiciárias do Estado.
O documento foi expedido de acordo com a Lei nº 13.466, que alterou o Estatuto do Idoso, no qual garante, em seu artigo 2º, que o idoso goze de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, “o Poder Judiciário deve considerar os princípios constitucionais da eficiência na prestação dos serviços públicos. Por isso, essa medida traduz o reconhecimento da necessidade de um tratamento diferenciado a pessoas que se encontrem em uma situação de vulnerabilidade potencializada pelo avançar da idade”.
O juiz auxiliar da Corregedoria, Demetrio Saker Neto, também destacou a importância de privilegiar o atendimento ao idoso com idade superior aos 80. “Ao diminuir a demora nas resoluções de demandas, assegura-se a possibilidade de essas pessoas usufruírem de seus direitos”.
OUTROS BENEFICIÁRIOS
O Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral, também tem garantido a preferência, em primeira instância, do trâmite de processos de outros beneficiários legais. Em 2016, foi expedido o Provimento nº 04, priorizando as ações judiciais de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, portadoras de doenças graves e também de idosos maiores de 60.