STJ não recebe mais peticionamento eletrônico em desacordo com recomendações do CNJ
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- 01-10-2019
A partir desta terça-feira (1º/10), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não receberá mais peticionamento eletrônico dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que estiverem em desacordo com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida dá cumprimento às Resoluções nºs 65/2008 e 46/2007 e ao Provimento nº 61/2017, do CNJ.
Em decorrência, a Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está alertando aos operadores do Direito, inclusive enviou ofícios circulares aos juízes para dar ciência sobre a recomendação e comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).
De acordo com as diretrizes estabelecidas, considera-se obrigatório o envio dos seguintes dados: o número único do processo; a classe processual do feito, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário; o assunto do processo, também de acordo com as Tabelas; a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs e CNPJs; e a discriminação dos advogados que representam as partes, com o respectivo número da OAB.
Para sanar as dúvidas e orientar as ações para adequação à nova sistemática, o STJ disponibiliza no seu portal, espaço para perguntas, com os esclarecimentos necessários. O conteúdo pode ser acessado clicando aqui.