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Portaria disciplina atuação de conciliador e mediador no Centro de Solução de Conflitos de Fortaleza

Portaria disciplina atuação de conciliador e mediador no Centro de Solução de Conflitos de Fortaleza

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O exercício das funções de conciliador e de mediador judicial do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Fortaleza foi disciplinado pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) e Coordenação do Cejusc. A medida consta na Portaria Conjunta nº 01/2019, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (04/07).
Segundo o documento, a atuação será de forma voluntária, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim. As atividades serão realizadas no prazo mínimo de um ano, podendo haver prorrogação por período indeterminado.
Os voluntários atuam sob orientação de juiz, conduzindo sessões de conciliação ou de mediação, auxiliando na construção do entendimento entre as partes. Além disso, redigem termos de acordo, submetidos à homologação do magistrado da vara de origem do processo, e certificam os atos realizados nas sessões, respeitando o princípio da confidencialidade.
Também devem cumprir fielmente a programação do serviço voluntário, atendendo às normas internas do Judiciário cearense e exercendo as atividades com zelo, pontualidade e assiduidade.
A Portaria também define que eles ficam impedidos de prestar serviços profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo de conciliação ou mediação no qual estejam atuando. Para ler o documento na íntegra e os anexos, acesse aqui.