1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de praticar série de roubos na Região Jaguaribana
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- 23-02-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Antônio Márcio da Silva, acusado de praticar uma série de roubos nos municípios de Morada Nova, São João do Jaguaribe e Limoeiro do Norte. A decisão foi proferida nesta terça-feira (23/02) e teve como relator do processo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
“No caso concreto, presentes indícios veementes de autoria e provada a materialidade dos delitos, a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista a série de crimes de roubo praticada na Região Jaguaribana do Estado, a demonstrar sua inaptidão ao convívio social”, afirmou o relator.
Conforme os autos, o réu foi preso em fevereiro de 2008, juntamente com Francisco Jonso Ferreira e Emílio Renê de Oliveira Silva. A defesa de Antônio Márcio ingressou com pedido de habeas corpus (nº 29692-90.2009.8.06.0000) no TJCE alegando constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa e solicitando a soltura do paciente.
Em seu voto, o relator negou o pedido de habeas corpus, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Câmara. “O feito é daqueles complexos, onde se apuram vários crimes, cujos processos foram reunidos em face da conexão, e contando com três denunciados que se encontram recolhidos em comarcas distintas. Além disso, houve a necessidade de expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, assim como pelo Ministério Público estadual, a justificar a mora processual, suscitada a aplicação do princípio da razoabilidade”, ressaltou.