Justiça condena operadora – coluna vertical S/A
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- 23-02-2010
23.02.2010 Economia
A Oi foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais ao cliente E.A.S.. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cuja relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. Segundo os autos, E.A.S. cliente desde 2002, sofreu situações constrangedoras, como cobranças indevidas, downloads cobrados sem o envio de arquivos, serviços oferecidos que não funcionavam e não recebimento dos boletos de cobrança.
Já o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, condenou a Unimed a pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais ao cliente J.J.L.C. A cooperativa deverá ressarcir os R$ 15 mil pagos pelo paciente para custear tratamento contra neoplasia de próstata. A Unimed alegou que “o plano de saúde do requerente não contemplava aquele tratamento“.