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Juiz extingue ação do comércio contra o IPTU

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03.02.2010 negócios
Para o magistrado, a Fecomércio e o Sindilojas não têm legitimidade para propor Ação Civil Pública sobre o imposto
O conflito de setores da sociedade fortalezense contra a majoração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Capital cearense sofreu ontem sua primeira derrota. O juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, da 8ª Vara da Fazenda Pública, extinguiu a Ação Civil Pública ajuizada pela Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), que requeria a suspensão do imposto e a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, a qual determina o reajuste do tributo.
O juiz negou o pedido de suspensão do imposto ao alegar ilegitimidade das partes para proposição das ações e inadequação da via eleita, de acordo com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Segundo o entendimento do magistrado, a Fecomércio e o Sindilojas não possuem legitimidade para solicitar uma contestação sobre o imposto.
Além disso, o juiz da 8ª Vara da Fazenda não vislumbra legitimidade “pois, se cogita, na espécie, de defesa de interesses divisíveis e individualizáveis”.
Os representantes do comércio foram surpreendidos pela determinação. Até o fechamento desta edição, o assessor jurídico da Fecomércio desconhecia a decisão. “Não fomos informados da resolução, e vamos esperar ser oficiados para deliberar sobre uma possível recorrência”, afirma.
Para o presidente do Sindilojas, Cid Alves, o sentimento também é de espanto. “Esperávamos que o julgamento nos fosse favorável. Nos desqualificar com relação a esse pleito foi uma surpresa absoluta. Não entendemos por que não somos legítimos. Trata-se de um representante legal da categoria. Se não somos parte, quem pode ser?”, indaga.
O presidente do Sindilojas informou ainda que a entidade aguardará o ofício para recorrer da sentença. “Desconheço essa decisão e os fundamentos do embasamento do juiz. Esperamos ser oficiados com tempo para recorrer”, afirma.
Outras ações
Outras duas contestações contrárias à linearidade no reajuste do IPTU também estão em tramitação. Em 18 de janeiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi requerida pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi-CE) no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Uma semana depois, em 25 de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) levou a juízo outra Adin. Na mesma data, o desembargador Francisco Gurgel Holanda, relator do processo impetrado pelo Secovi, intimou o Município de Fortaleza a prestar esclarecimentos. O prazo venceu-se na última segunda-feira, 1º, e o representante legal do Município ainda não se pronunciou. Caso não haja manifestação até hoje, a ação poderá entrar na pauta de votação do pleno do TJCE de amanhã. No último dia 28, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, relator da Adin ajuizada pela OAB, também solicitou esclarecimentos ao Município de Fortaleza e à Câmara Municipal, que têm 15 dias para elucidar os questionamentos.
AO CONTRIBUINTE
Sefin amplia horário de atendimento
A Secretaria de Finanças do Município (Sefin) inicia, hoje, uma medida que promete aliviar a procura por serviços, atualmente, duas vezes acima do normal para o período (1.600 contribuintes/ dia). O horário de atendimento passa a funcionar das 8h até as 18h – uma hora e meia a mais por dia. A mudança deve perdurar até a próxima sexta-feira (dia 5), prazo final para quem quiser aproveitar o desconto de 10% no valor do IPTU para pagamentos à vista.
De acordo com a secretaria, a razão para o incremento no fluxo de contribuintes se deve pela grande quantidade de pessoas que querem aproveitar o desconto, porém, receberam, em casa, o boleto sem a opção dos 10% (devido a algum tipo de pendência em exercícios anteriores, como débitos anteriores ou erros no cadastro) aliada à forte demanda gerada pelo Programa de Refinanciamento do Município (Prorem), que concede até 100% de abatimento nas multas e juros acumulados.
Segundo a coordenadora de Administração Tributária da Sefin, Ivany Araújo, não houve acréscimo no número de funcionários, apenas um reajuste temporário nos horários de entrada e saída dos servidores. “Estamos fazendo isso para suprir a demanda dessa 1ª quota (10% de desconto), que vai até sexta-feira. Mas, caso haja necessidade, poderemos repetir esse procedimento em outras situações, especialmente, com a aproximação da data final da 2ª quota (5% de desconto), no dia 5 de março”, explica Ivany. A Sefin também ampliou o número de atendentes do Plantão Fiscal, que esclarece dúvidas e presta orientações, de forma gratuita, pelo número 0800 2800 155. “Percebemos que muitas pessoas chegam aqui sem informação nenhuma. Daí, a importância desse canal, que pode antecipar qual a situação do contribuinte e quais documentos ele precisa trazer para se regularizar”, destaca a coordenadora. Além disso, no prédio anexo do órgão, na Rua General Bezerril, 724, seis servidores se alternam em três guichês exclusivos para retirada de segundas vias de boleto de IPTU.
“Notamos que muitos estão aqui apenas para imprimir esse tipo de documento. Algo que pode ser feito rapidamente pela internet”, informa Ivany.
O contribuinte pode acessar o endereço www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/ serviços/ emissão de dam/ iptu para conseguir a impressão da segunda via do boleto de pagamento.