Juiz mantém obras no Porto do Pecém
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- 01-02-2010
30.01.2010
O juiz federal Alcides Saldanha Lima, titular da 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), indeferiu pedido de liminar, oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF), para suspender desapropriações e paralisar obras na área do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). A liminar motivava-se no reconhecimento de território indígena ocupado pela etnia Anacés em localidades do município de São Gonçalo do Amarante e Caucaia.
O magistrado entende que não há conclusões definitivas na delimitação formal da área supostamente indígena e que a paralisação do empreendimento geraria prejuízos de alta monta ao desenvolvimento do Estado do Ceará. Além disso, a União, possível proprietária das terras em litígio, e a FUNAI, entidade competente à tutela dos interesses indígenas, manifestaram desinteresse em ingressar no pólo ativo da ação.
Na fundamentação de sua decisão, o juiz apóia-se em entendimento firmado pelo STF, no qual o marco temporal da ocupação indígena para a tutela constitucional é o ano de 1988, o que não se consumou nesse caso. Já a certidão de matrícula de imóvel no qual se implantam os empreendimentos data de janeiro de 1977, afastando aparentemente a alegada tradicional ocupação Anacés. Ademais, o MPF não demonstrou a iminência de novas desapropriações na área do CIPP que justificassem ordem impeditiva de urgência, o que seria um pré-requisito para a concessão da liminar.
Processo nº 0016918-38.2009.4.05.8100
Fonte: Site da Justiça Federal, no Ceará