Plantão do fim de semana registra dois habeas corpus e um pedido de internação em leito de UTI
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- 29-10-2018
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu, durante o plantão desse fim de semana, três processos, sendo dois habeas corpus e um pedido de transferência de paciente para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Todos os casos foram indeferidos pelos respectivos desembargadores plantonistas na sede do Tribunal, em Fortaleza.
A primeira ação, protocolada no sábado (27/10), tratou de mandado de segurança, no qual se pleiteou a concessão de liminar para que o Estado providenciasse atendimento em UTI a paciente. Ao analisar o processo, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha indeferiu o pedido, “considerando a ausência de ato supostamente ilegal e abusivo atribuído ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará e ante a insuficiente prova pré-constituída”. Ele concedeu prazo de até 15 dias para que a parte autora junte comprovante relativo ao pedido administrativo do leito e aponte, concretamente, o ato em que consiste a suposta ilegalidade.
O segundo registrado no sábado, envolveu habeas corpus contra suposto excesso de prazo em prisão em flagrante, também apreciado pelo desembargador Fernando Ximenes. “No caso concreto, verifica-se, segundo o próprio impetrante [advogado], que o paciente [pessoa] foi preso em flagrante desde o dia 23/10/2018, portanto há quatro dias, a revelar, só por isso, a desnaturação da emergência própria do sistema de plantão”.
No domingo (28/10), o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes também negou habeas corpus para preso em flagrante. “Ressalto, de logo, que deve ser indeferido o pedido de concessão da ordem impetrada em caráter liminar, figura de criação pretoriana e destinada a casos excepcionais, nos quais não se enquadra o presente”.