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Liminar impede uso do Fundeb em dique

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Política 15.12.2009
Uma liminar concedida pela 18ª Vara Federal de Sobral impede o prefeito de Granja, Esmerino Arruda (PSDB), de utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na construção de um dique no rio Coreaú, na zona Norte do Estado. A tentativa de Arruda de usar o dinheiro – cerca de R$ 800 mil – nas obras de contenção do rio foi noticiada pelo O POVO no último dia 7.
No dia 3, os procuradores da República Ricardo Magalhães e Fernando Damasceno, juntamente com os promotores de Justiça David Oliveira e Raimundo Magalhães Jr., ajuizaram ação civil pública cautelar denunciando a iniciativa de Arruda de enviar o projeto de lei ao Legislativo Municipal, para pedir a autorização para usar o dinheiro. A Justiça estadual já havia dado liminar para impedir o uso dos recursos nessa obra, mas o Tribunal de Justiça do Estado a derrubou em seguida.
De acordo com o Manual de Orientação do Fundeb e a Lei 11.494/07, os recursos do fundo não podem ser aplicados pelos municípios em ações não caracterizadas como de manutenção e desenvolvimento da educação.
A decisão bloqueia a conta criada para movimentar os recursos do Fundeb, mas ainda permite o pagamento dos profissionais da Educação e outros fins ligados à educação básica.
Segundo Ricardo Magalhães, outra medida tomada pela Justiça foi solicitar ao banco responsável os extratos de movimentação da conta desde o início do ano, para checar se houve alguma movimentação indevida.
O POVO tentou entrar em contato com o gabinete da Prefeitura Municipal de Granja e com a Câmara Municipal, mas não houve resposta às chamadas nos dois casos. (Elisianne Campos – elisiannecampos@opovo.com.br