CCJ do Senado aprova PEC dos precatóriosA
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- 03-12-2009
A proposta de emenda à Constituição que posterga o pagamento das dívidas de União, Estados e municípios foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (2/12). A PEC estabelece novas regras para o pagamento de precatórios. A matéria segue para ser votada pelo plenário em dois turnos. Como o texto da Câmara não foi alterado, se aprovada em plenário, a PEC será promulgada e publicada no Diário Oficial do Congresso.
A proposta é um substitutivo da Câmara à PEC 12/06, de iniciativa do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e foi aprovada com parecer favorável da senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A aprovação da PEC 12-A/06 deve permitir, acredita a senadora pelo Tocantins, que a maioria dos municípios e estados saldem essas dívidas em até 15 anos.
A matéria estabelece que 50% dos precatórios deverão ser pagos em ordem cronológica. A outra metade da dívida deverá ser quitada, a critério do devedor, por meio dos leilões de desconto. Nos leilões, o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Além disso, os pagamentos serão feitos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.
De acordo com o texto, os credores podem usar o valor a receber para comprar imóveis públicos. O total das dívidas será corrigido anualmente pela caderneta de poupança. Ainda de acordo com a PEC, os precatórios alimentícios para credores a partir dos 60 anos de idade terão preferência na fila de pagamentos.
Para garantir que estados e municípios reservem recursos para o pagamento das dívidas, a PEC prevê percentuais mínimos que deverão ser reservados, por cada um, em sua Receita Corrente Líquida. Os estados do norte, nordeste e centro-oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar 1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentual vale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até 35% do total de suas receitas correntes líquidas.
Nos estados do sul e sudeste e naqueles cujo valor da dívida supere os 35%, a reserva terá que ser de 2%. Nos municípios, os percentuais de 1% e 1,5% deverão ser adotados mediante os mesmos critérios de regionalização e endividamento.
Depois de negociada a forma de pagamento, os devedores que suspenderem por quaisquer razões a quitação da dívida estarão sujeitos ao arresto judicial de bens. O sequestro não será permitido, no entanto, aos devedores que estiverem quitando as dívidas segundo as regras da PEC.
Em maio deste ano, juízes e advogados se reuniram em Brasília para protestarem contra a PEC 12, chamado por eles de “PEC do calote”. A OAB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, manifesto pela rejeição da PEC 12/06. Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.