Acusados de dupla tentativa de assassinato vão a júri popular
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- 02-12-2009
01.12.2009
A 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua levará a julgamento, amanhã, 4ª.-feira (02/12), às 13h:30min, os réus Anselmo Manoel Rogério da Penha e Luiz Gonzaga Arrais Filho. Eles são acusados de terem tentado, por duas vezes, assassinar Francimar Vale Costa, no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.
Segundo a denúncia do Ministério Público, baseada em inquérito policial, os acusados tomaram conhecimento de que Francimar os ameaçava de morte e resolveram, então, unir-se para matar a vítima.
No dia 22 de abril de 2007, por volta das 22h:00, os acusados o abordaram nas proximidades de sua casa, na rua Pedro Augusto, bairro Antônio Bezerra. Eles iniciaram uma discussão, que evoluiu para luta corporal. Francimar foi atingido por golpes de facão e outros “instrumentos pérfuro-cortantes” e sofreu ferimentos nas costas, braços e joelhos. Consta no inquérito que a vítima só escapou da morte pela interferência de outras pessoas, que conseguiram desarmar os acusados.
No dia seguinte, quando retornava da delegacia onde foi registrar a ocorrência, ele foi novamente abordado pelos mesmos agressores. Desta vez, um deles portava arma de fogo e efetuou vários disparos na direção de Francimar, que correu e conseguiu entrar em sua casa, escapando ileso da segunda tentativa de assassinato.
O réu Luiz Gonzaga Arrais Filho confessou a autoria do crime. Sua defesa, representada pelo advogado João Irton Veloso Frota, pede a retirada das qualificadoras (motivo torpe e com recurso que torne impossível a defesa do ofendido), alegando que a vítima era pessoa habituada à prática de furtos, e o acusado agiu em defesa de seu patrimônio.
Já Anselmo Manoel Rogério da Penha, que terá sua defesa patrocinada pelo defensor público Gelson Azevedo Rosa, nega a participação no crime.
O julgamento será presidido pelo juiz titular da 3ª Vara do Júri, Henrique Jorge Holanda Silveira, e a acusação ficará sob a responsabilidade da promotora de Justiça Joseana França Pinto.
Fonte: TJ/Ceará