Órgão Especial aprova remoção, promoção e permuta de magistrados
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- 01-06-2018
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, durante reunião extraordinária desta sexta-feira (1º/06), a remoção de cinco magistrados de comarcas do Interior, além da promoção e remoção de dois juízes. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
REMOÇÕES
O juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, do 6º Juizado Auxiliar da 5ª Zona Judiciária, com sede nas comarcas de Caucaia/Maracanaú, foi removido para titularidade do 2º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Caucaia.
Em seguida, foi aprovada a remoção do juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, para Vara Única da Infância e Juventude de Juazeiro do Norte.
O juiz Fernando de Souza Vicente, do 3º Juizado Auxiliar da 7ª Zona Judiciária de Sobral, foi removido para Vara Única da Infância e Juventude de Maracanaú.
Neliane Ribeiro de Alencar, juíza titular do 4º Juizado Auxiliar das Varas Criminais, de Delitos de Tráfico de Drogas; de Penas Alternativas e da Auditoria Militar da Comarca de Fortaleza, teve sua remoção aprovada para 2ª Vara de Família e Sucessões de Maracanaú.
O Órgão Especial também aprovou a remoção da juíza Samara de Almeida Cabral, da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, para titularidade do 2º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Juazeiro do Norte.
PROMOÇÃO
Pelo critério de antiguidade, o juiz Leonardo Afonso Franco de Freitas, da 2ª Vara de Barbalha, foi promovido para titular da Vara Única de Família e Sucessões de Crato.
Além disso, o Órgão Especial deferiu a permuta do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Cíveis e Criminais e das Turmas Recursais, para titularidade da 12ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, em substituição ao juiz Luiz Roberto Oliveira Duarte.
A criação das novas unidades judiciárias, que estavam vagas, levou em consideração a promulgação da Lei nº 16.505, de 22 de fevereiro de 2018, e a criação da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, mediante alteração da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.