Delegado escapa de júri
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- 24-11-2009
Polícia 24.11.2009
A 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) anulou a sentença de pronúncia contra o delegado Raimundo Roberto de Castro, acusado de envolvimento na morte da estudante Ana Bruna de Queiroz Braga. Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, com a decisão, ele não será levado a júri popular até que outra sentença seja proferida com adequação ao conjunto probatório dos autos.
Na avaliação do relator, a decisão de pronúncia da 5a Vara do Júri da Comarca de Fortaleza foi exagerada sem qualquer fundamentação acerca dos indícios de autoria por parte do acusado. Eymard completou ainda que a motivação da decisão de pronúncia foi lastreada tão somente nas transcrições da denúncia e nas alegações finais do Órgão Acusador, não apontando os indícios probatórios que serviram de amparo às suas conclusões, razão pela qual decidiu nulificar a decisão recorrida para que outra seja proferida, com adequação ao conjunto probatório dos autos.
RELEMBRANDO O CASO
O assassinato de Ana Bruna ocorreu no dia 13 de abril de 2007, por volta das 19 horas, no bairro Aerolândia. A estudante teria sido morta após prestar declarações durante a apuração sobre o assassinato do comerciante Francisco Valter Portela, ocorrido em março do mesmo ano. De acordo com os autos, o delegado foi denunciado e pronunciado porque no dia do depoimento da jovem, ele esteve na Secretaria de Segurança Pública, fato que levou o MP a incluí-lo na relação do grupo suspeito. Ele é apontado pelo Ministério Público estadual como sendo o co-autor intelectual da morte de Valter Portela.