Decretada prisão de acusado de atropelar e matar motociclista em Fortaleza
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- 13-04-2018
O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, respondendo pela 4ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), decretou a prisão preventiva de Victor de Carvalho Alves, que responde a processo sobre atropelamento e morte do motociclista Auricélio Lima Vieira. A decisão, proferida nessa quarta-feira (11/04), leva em consideração o reiterado descumprimento, por parte do acusado, de cautelares, “sendo necessário a fixação de medida mais gravosa para o caso”.
O magistrado observou no processo (n° 0027293-07.2017.8.06.0001) que os “descumprimentos ocorreram desde data próxima à fixação da tornozeleira eletrônica até os dias atuais”. Registrou também que, mesmo após o réu ter comparecido em juízo e justificado que a tornozeleira fora danificada por acidente doméstico (em 21 de março último), voltou a cometer violação. Ressaltou ainda que em nenhum outro momento foi comunicado acerca de tais violações.
Consta nos autos que, mesmo sem considerar violações menores, decorrentes de eventuais atrasos, há diversas saídas da residência, durante a madrugada, mesmo estando impedido de fazê-lo. “Pelos trajetos apresentados pela Célula de Monitoramento, quando das violações, denota-se que o acusado, em várias oportunidades, descumpriu a medida de recolhimento noturno para se deslocar a bares, conforme se observa, por exemplo, da violação ocorrida na data de 06/04/2018. Saliente-se ainda que o delito de homicídio no qual o réu fora pronunciado ocorrera no período da madrugada e há indícios de uso de bebida alcoólica anteriormente ao fato.”
PRONÚNCIA
Em 15 de fevereiro deste ano, o juiz Edson Feitosa decidiu que Victor de Carvalho Alves será levado a júri popular por homicídio com dolo eventual (quando, mesmo sem querer provocar a morte, assume o risco), qualificado pelo uso de meio de que possa resultar perigo comum. Responde também por embriaguez ao volante.
O réu havia sido denunciado também por tentativa de homicídio contra outras duas pessoas, não identificadas, mas que seriam supostamente travestis. Em relação a esses crimes, o magistrado decidiu pela impronúncia, considerando que as vítimas não foram encontradas nem ouvidas, não havendo “indícios concretos suficientes de ocorrência deste tipo penal”.
O juiz ressaltou que não se trata de absolvição, “possibilitando que, retomadas as investigações pela autoridade policial, caso encontrados indícios consistentes, possa vir o réu a ser pronunciado oportunamente”.
MEDIDAS CAUTELARES
Na ocasião da decisão de pronúncia, o magistrado manteve as medidas cautelares que já vinham sendo aplicadas ao acusado, desde junho do ano passado: comparecimento mensal à Central de Alternativas Penais para informar e justificar atividades; recolher-se à residência no período noturno, fazendo uso da tornozeleira eletrônica; proibição de mudar de endereço ou se ausentar da Comarca sem informar à Vara; não manter qualquer contato com as vítimas e testemunhas, devendo manter-se a uma distância mínima de 200 metros; e proibição de dirigir qualquer veículo automotor até o final do processo.
No último dia 21 de março, o acusado compareceu em juízo comunicando a ocorrência de acidente doméstico que veio a danificar a tornozeleira. Foram então solicitadas informações à Central de Alternativas Penais. Paralelamente, a Célula de Monitoramento comunicou descumprimento reiterado das medidas. Assim, a acusação requereu a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
O CASO
O caso ocorreu no dia 7 de abril de 2017, por volta das 5h45, em Fortaleza. Segundo os autos, o réu dirigia em alta velocidade e na contramão, tendo colidido violentamente com a vítima, que transitava regularmente em motocicleta. Auricélio Lima chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Fonte: FCB